Após a confirmação de três casos de COVID-19 em Reserva, torna-se obrigatório o uso de máscara a partir desta segunda-feira (18/05/20) em vias públicas, parques e praças, pontos de ônibus e rodoviária, veículos de transporte coletivo e de táxi, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres. Além de outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas, no município de Reserva. Segundo informações da prefeitura do município, quem descumprir a determinação poderá ser multado, e a multa será R$ 204,14 (duzentos e quatro reais e catorze centavos) para pessoas físicas, e de R$ 2.041,40 (dois mil e quarenta e um reais e quarenta centavos) para pessoas jurídicas. A determinação foi publicada no Decreto de nº 3014, emitido nesta segunda-feira (18/05) e vale por tempo indeterminado, durante o combate à pandemia do novo coronavírus – causador da Covid-19. A fiscaliza...